Candidato com registro indeferido deve constar em pesquisa eleitoralData da Publicação: 10 de novembro de 2020 às 20h37
Ao fazer uma pesquisa eleitoral, os institutos devem listar todos os candidatos, inclusive os que tiveram o registro indeferido. O entendimento é do juiz Armando Biancardini Candia, do TRE de Mato Grosso.
Segundo juiz, ao não incluir todos os candidatos, pesquisa induz eleitor ao erro
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