Heteroidentificação é legítima para decidir sobre negros em concurso

Data da Publicação: 6 de novembro de 2020 às 12h40

Desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa, a heteroidentificação é legítima para decidir se um candidato a cargo público se enquadra nos critérios estipulados por lei para ocupar uma das vagas destinadas a negros em um concurso. Assim decidiu …

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