Homônimo preso no lugar de estuprador será indenizado no RS

Data da Publicação: 6 de novembro de 2020 às 14h03

O estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causam a terceiros, nos termos do parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição. E o prejudicado nem precisa provar a culpa destes agentes para que tenha direito à reparação. Basta apontar o nexo de causalidade entre a ação ou omissão admin…

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