Tributo pago no “período da graça” não acumula multaData da Publicação: 5 de novembro de 2020 às 09h52
O artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN) diz que a “denúncia espontânea” da infração fiscal exclui a responsabilidade do contribuinte se este recolheu os tributos já declarados, acrescidos dos juros de mora, mas antes da abertura de qualquer procedimento fiscalizatório. De outro lado, e a…





