TJ-SP manda Estado indenizar criança vítima de bullying

Data da Publicação: 1 de novembro de 2020 às 16h26

O Estado tem o dever de proteger todos os estudantes quando eles se encontram em ambiente escolar da rede pública. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. 
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