Mulher que ficou sem energia em casa no Natal será indenizada

Data da Publicação: 1 de novembro de 2020 às 17h43

A empresa que interrompe a prestação de serviços essenciais sem justificativa está sujeita a punição, e se há demora no restabelecimento do serviço, deve indenizar o consumidor por danos morais.
Concessionária de energia não justificou a interrupção dos serviços no Natal
Dessa forma, a …

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