Desembargadora do TJ-RJ terá de indenizar família de Marielle

Data da Publicação: 31 de outubro de 2020 às 12h16

A liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve ser exercida com zelo. Cada pessoa deve assumir a responsabilidade pelas declarações que faz, em especial quando atingem a honra de terceiros. 
Família de Marielle receberá R$ 30 mil
de indenização por danos morais
Marcelo Freixo/Fl…

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