Uso de cheque especial sem autorização do cliente é conduta abusiva

Data da Publicação: 31 de outubro de 2020 às 14h46

O banco que, sem a devida autorização, desconta do cheque especial de um cliente o valor de uma fatura de cartão de crédito atrasada incorre em conduta indevida e tem de indenizar o consumidor. Assim decidiu a juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) ao condenar o Bradesco a restit…

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