Epidemia não suspende acordo para pagar conta da luz municipal

Data da Publicação: 30 de outubro de 2020 às 07h48

A crise sanitária causada pelo novo coronavírus não justifica a suspensão do pagamento de parcelas mensais ajustadas em acordo homologado judicialmente entre prefeitura e concessionária de energia, ainda mais se os valores constantes no precatório já haviam sido incluídos no orçamento municipal.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.