Aplicativo terá que indenizar usuário ofendido por motorista

Data da Publicação: 24 de outubro de 2020 às 14h39

De acordo com os artigos 6º, VI e VIII e 14 “caput” do Código de Defesa do Consumidor e suas prerrogativas, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva é da empresa prestadora de serviços.
A pretensão inicial é indenizatória de o…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.