Trabalhadora não será indenizada por ter armário arrombadoData da Publicação: 24 de outubro de 2020 às 16h50
Pela falta de provas de exposição de intimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (RJ) aceitou recurso da empresa Vivante Serviços de Facilities e a absolveu do pagamento de indenização por danos morais pelo arrombamento de um armário onde uma trabalhadora guardava seus pertences.
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