Redirecionamento da execução em grupo econômico depende de IDPJ

Data da Publicação: 22 de outubro de 2020 às 07h22

Não é possível fazer o redirecionamento direto da execução para sociedade do mesmo grupo econômico do executado que não consta no título executivo, sob pena de ofensa ao devido processo legal. Para isso, é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).

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