Moradia dada como garantia não pode ser penhorada por terceiroData da Publicação: 17 de outubro de 2020 às 09h43
Independentemente de o imóvel estar ou não quitado, sendo ele destinado à moradia da família, os direitos aquisitivos que o devedor fiduciário detém sobre o bem não poderão ser objeto de penhora.
Impenhorabilidade do bem de família se estende aos direitos do devedor que aliena o imóvel fiduc…





