Moradia dada como garantia não pode ser penhorada por terceiro

Data da Publicação: 17 de outubro de 2020 às 09h43

Independentemente de o imóvel estar ou não quitado, sendo ele destinado à moradia da família, os direitos aquisitivos que o devedor fiduciário detém sobre o bem não poderão ser objeto de penhora.
Impenhorabilidade do bem de família se estende aos direitos do devedor que aliena o imóvel fiduc…

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