Empresa deve indenizar por fazer empregados degustarem remédios

Data da Publicação: 15 de outubro de 2020 às 20h17

A determinação de degustação de medicamentos ao empregado caracteriza descumprimento de normas relativas à segurança e à saúde do trabalhador, o que exige reparação por dano moral. Dessa forma, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 1 milhão o valor da indenização por dano m…

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