Dispensa discriminatória de funcionário doente gera indenização

Data da Publicação: 26 de fevereiro de 2014 às 15h24

A dispensa de funcionário por razão do afastamento para tratamento de saúde gera indenização por dano moral. Assim decidiu a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao condenar um empregador no valor de R$ 3 mil. Ao justificar a dispensa, a empresa alegou direito potestativo.
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