Hospital deve indenizar casal em R$ 55 mil por morte da filha

Data da Publicação: 26 de fevereiro de 2014 às 12h56

Considerados prestadores de serviços, os hospitais têm responsabilidade objetiva em caso de dano ao paciente, independentemente de culpa. Essa foi a tese da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar um hospital a indenizar em aproximadamente R$ 55 mil um casal cuja filha…

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