Desrespeito ao intervalo entre jornadas não é mera infração administrativa

Data da Publicação: 26 de fevereiro de 2014 às 13h30

O desrespeito ao intervalo de 11 horas entre jornadas não é mera infração administrativa. Isso porque a Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que “o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho a…

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