Absolvido em ação movida pelo MP não tem direito a indenização

Data da Publicação: 12 de outubro de 2020 às 14h49

A improcedência de uma ação patrocinada pelo Ministério Público não obriga o Estado a indenizar o denunciado. Desde, é claro, que a investigação tenha ocorrido em estrita observância à ordem jurídica.
Movida por este fundamento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul con…

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