Peres e Guimarães: Coisa julgada material na impronúncia

Data da Publicação: 12 de outubro de 2020 às 15h12

Por força da Lei 11.689/2008, o recurso cabível nos casos de impronúncia passou a ser o de apelação, e não mais o recurso em sentido estrito.
Afastando-se, desde logo, a absurda hipótese de haver o legislador modificado a estrutura do processo penal por puro diletantismo, impende indagar: qual…

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