Servidores, mesmo celetistas, não têm direito a equiparação salarial

Data da Publicação: 10 de outubro de 2020 às 09h32

A Constituição veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, mesmo que a contratação tenha sido feita por meio do regime celetista. Adotando esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou por unanimidade um pedido feit…

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