Taxa de conveniência é legal, mas precisa ser justificada

Data da Publicação: 8 de outubro de 2020 às 17h07

A 3ª Turma do STJ alterou sua própria decisão de março de 2019 e passou a admitir a cobrança de taxa de conveniência por empresas que comercializam ingressos para eventos culturais. 
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O tema voltou à pauta em julgamento por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes, …

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