Atividade rural anterior a registro serve para recuperação judicialData da Publicação: 8 de outubro de 2020 às 18h50
O empresário rural exerce regularmente sua atividade econômica independentemente de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Ainda que seja relevante para viabilizar o pedido de recuperação judicial, o registro é desnecessário para demonstrar que exerce a atividade há pelo menos d…





