Bens necessários ao exercício da profissão são impenhoráveisData da Publicação: 4 de outubro de 2020 às 13h02
A execução não pode ser utilizada para causar a ruína de uma empresa, conduzindo o devedor e a sua família à fome e ao desabrigo e gerando situações aflitivas inconciliáveis com a dignidade da pessoa humana.
TJ-SP decidiu que bens de executada são impenhoráveis
O entendimento é da 22ª …





