Guimarães e Vieira: Sobre honorários advocatícios sucumbenciaisData da Publicação: 3 de outubro de 2020 às 07h11
1) Introdução
Os honorários advocatícios sucumbenciais, decorrentes de sentença proferida após o pedido de recuperação judicial da devedora, sujeitam-se ou não aos efeitos do processo de recuperação?
Para a 2ª Seção do STJ, só os créditos existentes na data do pedido estão sujeitos à recupera…





