Ação após estabilidade não justifica indenização pela metade a grávida

Data da Publicação: 3 de outubro de 2020 às 07h22

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar de forma integral a indenização referente ao período de estabilidade da gestante a uma auxiliar administrativa. A empresa havia obtido o direito de pagar apenas a metade do valor, porque a ação fora ajuizada após o período d…

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