Cobrança de taxa de alimentação em curso federal é indevida, decide STFData da Publicação: 25 de fevereiro de 2014 às 20h51
A cobrança de taxa para cobrir despesas com alimentação de alunos de instituição federal de ensino técnico afronta, de forma clara, o princípio da gratuidade do ensino público. O entendimento foi unânime na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que aceitou recurso apresentado pelo Ministério Públ…





