Justiça do RJ determina direito à meia-entrada para desfiles no Sambódromo

Data da Publicação: 25 de fevereiro de 2014 às 15h58

A 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu, em caráter liminar, que consumidores com direito à meia-entrada que tenham comprado ingressos com valor total para o desfile do Grupo Especial no Sambódromo sejam orientados a guardar os comprovantes de compra. O objetivo é mantê-los informados sob…

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