Prova que delineia conduta ilícita basta para sustentar condenação

Data da Publicação: 25 de fevereiro de 2014 às 16h22

A prova que delineia conduta ilícita de réu basta para sustentar condenação. Assim decidiu a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que manteve condenação imposta a um homem por porte ilegal de armas e uso de substância tóxica.
A sentença aplicou pena de três anos de reclusão em regime aberto…

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