STF admite ADPF contra súmula de pagamento de férias em dobro

Data da Publicação: 22 de setembro de 2020 às 20h06

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência. A decisão se deu no julgamento de agravo regimental na ADPF 501.
123RFSTF admite ADPF contra súmula do TST so…

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