PF deleta provas de ação penal e STJ anula grampos de telefone e e-mail

Data da Publicação: 25 de fevereiro de 2014 às 11h32

A conservação das provas é obrigação do Estado e sua perda impede o exercício da ampla defesa. Essa foi a tese aplicada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular provas produzidas em interceptações telefônicas e e-mails que foram apagadas pela Polícia Federal.
As provas foram produ…

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