Indenização por dispensa exige prova da gravidez na demissão

Data da Publicação: 10 de setembro de 2020 às 12h58

A indenização referente à dispensa de trabalhadora gestante só deve ser paga se ela provar que estava grávida à época da demissão. Foi esse o entendimento utilizado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para denegar o recurso de uma auxiliar de limpeza que desejava receber o pagamento ad…

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