TJ-SP absolve médico que prescreveu ibogaína em tratamentoData da Publicação: 9 de setembro de 2020 às 11h32
Não há crime na conduta do médico que prescreve o uso de ibogaína, substância não regulamentada, mas não ilegal. A conduta não atinge os núcleos verbais contidos no artigo 273, parágrafo 1-B, do Código Penal, que descreve ações com produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais sem registr…





