Remoção de nome de cadastro de devedores pode levar 30 dias, diz TRF–1

Data da Publicação: 23 de abril de 2013 às 11h25

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença que absolvia a Caixa Econômica Federal por manter nome de uma pessoa no cadastro de inadimplentes. Segundo o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a remoção do nome do cadastro deve ser feita em até cinco dias após a comprovação de …

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