Saldo de previdência é impenhorável no que servir para subsistência

Data da Publicação: 24 de fevereiro de 2014 às 17h09

Se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo de previdência privada complementar para a subsistência do participante e de sua família, estará caracterizada a sua natureza alimentar e, portanto, a impenhorabilidade dos valores. Este foi o entendimento majoritário da 2ª Seç…

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