TJ-SP nega suspender pensão de filha maior de idade com doença raraData da Publicação: 31 de agosto de 2020 às 12h00
O dever do sustento do filho se extingue com a maioridade, quando cessa o poder familiar; entretanto, a obrigação alimentar decorrente de relação de parentesco pode continuar se comprovado o prolongamento da necessidade da alimentanda.
Jintana PokraiTJ-SP nega interromper pensão de filha com…





