Deduzir DRU do repasse a estados é inconstitucional, diz STFData da Publicação: 29 de agosto de 2020 às 13h59
O percentual da Desvinculação das Receitas da União (DRU) previsto no artigo 76 do ADCT deve ser calculado após as transferências obrigatórias do produto de arrecadação da Cide-combustíveis aos demais entes federados, preservando-se o montante a ser repassado.
Decisão se refere ao repasse d…





