Deduzir DRU do repasse a estados é inconstitucional, diz STF

Data da Publicação: 29 de agosto de 2020 às 13h59

O percentual da Desvinculação das Receitas da União (DRU) previsto no artigo 76 do ADCT deve ser calculado após as transferências obrigatórias do produto de arrecadação da Cide-combustíveis aos demais entes federados, preservando-se o montante a ser repassado. 
Decisão se refere ao repasse d…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.