Xingar funcionário público em situação de emergência não é desacato

Data da Publicação: 24 de fevereiro de 2014 às 11h11

Quem xinga em tom de desabafo, diante de uma situação de emergência, não desacata funcionário público nem comete crime contra a honra. Com essa fundamentação, o juiz Mário Roberto Negreiros Velloso, do Juizado Especial Criminal (Jecrim) de Santos (SP), absolveu um homem acusado de ofender uma méd…

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