Gina Muniz: A caminho da (famigerada) pena de caráter perpétuo

Data da Publicação: 27 de agosto de 2020 às 09h13

Em recente decisão plenária, nos autos do RE 593.818, julgado no último dia 18, a Suprema Corte, por maioria de votos [1], entendeu que o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, regulamentado no artigo 64, inciso I, do CP, não é aplicável para fins de reconhecimento de maus antecedentes. …

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