Devedor tributário tem ação extinta e pagará multa por má-féData da Publicação: 27 de agosto de 2020 às 11h33
A ação judicial tem de expor claramente os fatos e definir a causa de pedir, sendo que esta última decorre de argumentos jurídicos. Logo, petição inicial que não permite alguma conclusão dos fatos narrados deve ser considerada inepta, como prevê o artigo 330 do Código de Processo Civil (CPC).
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