Após inércia da vara de execuções, Mizael Bispo vai a domiciliar

Data da Publicação: 25 de agosto de 2020 às 21h40

Liminar concedida em 29/6 havia detectado constrangimento ilegal e determinado que, em cinco dias, o Juízo de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da comarca de Taubaté (SP) apreciasse o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa de Mizael Bispo de Souza. Mas a decisão não foi cumpri…

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