TST afirma que revista íntima viola direito do trabalhador e condena Hope

Data da Publicação: 23 de fevereiro de 2014 às 15h22

Seja íntima ou não, toda revista feita pelo empregador representa devassa à vida pessoal do funcionário, com violação do direito de intimidade, que garante a cada pessoa o direito de não ter o corpo tocado ou exposto sem sua autorização. Este foi o entendimento adotado pela 7ª Turma do Tribunal S…

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