Sentimento de segurança não pode embasar preventiva, diz STJData da Publicação: 21 de agosto de 2020 às 17h27
Embora seja legítima, em termos de política criminal, a preocupação com o alastramento do crime na sociedade, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que fundamentos vagos, aproveitáveis em qualquer outro processo, não são idôneos para justificar a decretação de …





