TRT-2 condena banco por violar sigilo de empregada

Data da Publicação: 21 de agosto de 2020 às 17h45

As instituições bancárias não têm o direito de vasculhar a conta dos seus empregados, verificando se a movimentação deles é ou não compatível com a renda que possuem. 
Entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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O entendimento é da 4ª Turm…

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