Imunidade tributária de igrejas não se aplica a gastos com CDs

Data da Publicação: 23 de fevereiro de 2014 às 07h38

A imunidade tributária a templos religosos, prevista na Constituição, não pode ser estendida à compra de CDs pela igreja. A isenção só atinge os protudos que forem essenciais para o desenvolvimento de suas atividades. Com esse entendimento a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.