Cobrança de metas não caracteriza prática abusiva, diz TRT-23

Data da Publicação: 17 de agosto de 2020 às 21h43

Cobrar metas dos trabalhadores, ainda que em audioconferência coletiva, não caracteriza prática abusiva e, portanto, não gera direito a indenização por danos morais. 
Para relator, é normal que empresa conclame empregado a “vestir a camisa”
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O entendimento é da 2ª Tu…

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