Autor que desistiu de ação não deve pagar taxa judiciária, diz TJ-SP

Data da Publicação: 13 de agosto de 2020 às 19h04

Por entender que não ficou configurado o fato gerador da cobrança das taxas judiciárias, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou determinação para que uma empresa recolha as custas processuais de uma ação em que houve desistência. 
O TJ-SP, no centro da ca…

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