Pessoa física não pode ingressar em ação como amicus curiae

Data da Publicação: 6 de agosto de 2020 às 20h21

Apenas entidades podem ingressar como amicus curiae em ações, já que representam os interesses de um grupo específico, enquanto uma pessoa luta apenas por suas necessidades.
Ações de controle de constitucionalidade abstrato devem tratar de interesses coletivos
SCO/STF
O entendimento é …

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