Demitida por faltas injustificadas não recebe férias proporcionais

Data da Publicação: 1 de agosto de 2020 às 07h40

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa do pagamento de férias proporcionais a uma auxiliar de serviços gerais demitida por justa causa por faltas frequentes e sem justificativa. A decisão segue a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria.
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