Veicular notícia sem falsificar acontecimentos não gera danos moraisData da Publicação: 26 de julho de 2020 às 14h42
Os direitos à imagem, vida privada e honra, tal como assegurados pela Constituição Federal, não podem servir para proibir a divulgação de notícias amplamente conhecidas.
Garantias constitucionais não justificam censura à imprensa, decidiu TJ-MG
O entendimento é da 14ª Câmara Cível do T…





