Frigorífico não deve ressarcir auxílio-doença a INSSData da Publicação: 20 de julho de 2020 às 19h10
Para solicitar de forma coletiva o ressarcimento de benefícios concedidos a empregados com doenças ocupacionais, o INSS deve comprovar que a empresa ré foi negligente em cada um dos casos, não podendo se valer de acusações genéricas.
Ação envolve Frigorífico Agrícola Jandelle
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